Crianças e adolescentes poderão vir a conviver com mãe ou pai preso

09/03/2012 14:01

Crianças e adolescentes poderão vir a conviver com mãe ou pai preso

Luiz Alvez
Segurança pública - Presídio - CPI do Sistema Carcerário
Filhos poderiam fazer visitas periódicas a pais e mães presos.

Tramita na Câmara projeto que assegura a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai preso. A proposta (Projeto de Lei 2785/11), encaminhada pelo Executivo, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA (Lei 8.069/90). Pelo texto, os filhos poderão fazer visitas periódicas aos pais, promovidas pelo responsável, ou, quando estiverem em acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

O projeto prevê também que, em princípio, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio. A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará na destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso que tenha sido cometido contra o próprio filho ou filha.

Laço familiar
Os ministros José Eduardo Martins Cardozo, da Justiça, Maria do Rosário, dos Direitos Humanos, e Iriny Lopes, das Políticas para Mulheres, explicam em sua exposição de motivos que a iniciativa surgiu a partir da realidade enfrentada por mães privadas de sua liberdade em relação ao exercício de seu poder familiar.
“Como possíveis causas da quebra dos laços familiares da pessoa presa, podemos apontar a dificuldade do acesso à Justiça e a ausência de legislação que promova e garanta, efetivamente, condições para manutenção dos vínculos afetivos entre pais e filhos”, justificam os ministros.

Eles destacam que muitos pais e mães perdem o poder familiar quando presos por desconhecer o processo de destituição desse poder. Esses presos perdem seu direito de defesa previsto na Constituição e o afastamento dos filhos corresponde a uma pena a mais a cumprir.

Acesso à Justiça
O projeto tem o objetivo de ampliar as condições para assegurar o acesso à Justiça dos pais e mães em privação de liberdade, garantindo a eles a citação pessoal, o direito de solicitar a assistência jurídica gratuita e de comparecer à audiência que discutirá a destituição do poder familiar.

A proposta, explicam os ministros, vai contribuir para a reinserção social dos pais em presos, na medida em que mantém os seus vínculos familiares, ao assegurar a seus filhos crianças e adolescentes o direito a visitas periódicas.

“O conjunto de direitos trazidos pela propositura é relevante para o sistema carcerário brasileiro, pois fortalece as relações familiares por meio das visitas e aprimora o direito de defesa do poder familiar, permitindo a continuidade do vínculo entre pais e filhos, mesmo quando os primeiros encontram-se privados de sua liberdade”, sustenta a exposição de motivos.

Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem- Luiz Claudio Pinheiro
Edição- Mariana Monteiro - Foto: Luiz Alvez
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...